Propaganda Eleitoral Antecipada

Entendendo os Limites Legais nas Eleições de 2024

Pedro Joaquim Cardoso Júnior1

Resumo

Com a aproximação das eleições de 2024, a legislação eleitoral brasileira volta a ser um tópico de intensa discussão, especialmente no que se refere às regras da propaganda eleitoral. Uma das infrações mais vigiladas é a propaganda eleitoral antecipada, que pode configurar crime segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Este artigo busca elucidar os principais pontos sobre essa infração, seus impactos no processo eleitoral e as consequências para quem a pratica.

Palavras-chave: Propaganda eleitoral antecipada. Legislação. Crime eleitoral.

EARLY ELECTORAL ADVERTISING

Understanding Legal Limits in the 2024 Elections

Abstract

As the 2024 elections approach, Brazilian electoral legislation is once again a topic of intense discussion, especially with regard to the rules of electoral propaganda. One of the most monitored infractions is early electoral propaganda, which can constitute a crime according to the Elections Law (Law nº 9,504/1997). This article seeks to elucidate the main points about this infraction, its impacts on the electoral process and the consequences for those who practice it.

Keywords:  Early electoral propaganda. Legislation. Electoral crime.

O Que Constitui Propaganda Eleitoral Antecipada?

Propaganda eleitoral antecipada ocorre quando um pré-candidato realiza campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral. Tradicionalmente, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto do ano eleitoral, conforme estabelece a legislação. Antes desta data, qualquer ato que promova candidatura ou que vise angariar votos é considerado antecipado e, portanto, ilegal.

Identificando a Propaganda Antecipada

A propaganda eleitoral antecipada inclui uma variedade de atos, como distribuição de material gráfico, uso de outdoors, realização de comícios ou eventos assemelhados, e publicações em redes sociais que peçam explicitamente votos. Além disso, mensagens que associam direta ou indiretamente o pré-candidato a propostas eleitorais ou que demonstram clara intenção de campanha podem ser enquadradas como propaganda antecipada.

Exceções e Permissões

É importante destacar que a legislação permite algumas formas de atuação política antes do período oficial de campanha. A participação em entrevistas, debates e encontros partidários não é proibida, desde que não haja pedido explícito de votos. A manifestação sobre posições políticas ou a divulgação de ações político-legislativas também são permitidas. No entanto, a linha entre a atividade política regular e a propaganda eleitoral nem sempre é clara, e frequentemente depende de interpretação jurídica.

Consequências da Propaganda Eleitoral Antecipada

O descumprimento das regras pode levar a sanções significativas. As consequências da prática de propaganda eleitoral antecipada incluem desde multas pesadas, que podem variar de cinco a vinte e cinco mil reais, até a possibilidade de cassação do registro de candidatura. Além disso, a infração pode afetar negativamente a imagem pública do pré-candidato, comprometendo sua campanha.

Ações do TSE para 2024

Para as eleições de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem adotado medidas rigorosas para monitorar e coibir a prática de propaganda eleitoral antecipada. Com a ampliação do uso das redes sociais como ferramenta de campanha, o TSE intensificou a vigilância nesses meios, utilizando tecnologia avançada para detectar violações precocemente. Além disso, há um esforço conjunto com outras instituições para promover a educação política e esclarecer sobre os limites legais da propaganda eleitoral.

Considerações finais

À medida que as eleições de 2024 se aproximam, candidatos, partidos políticos e eleitores devem estar cientes das regras que regulamentam a propaganda eleitoral. A observância dessas normas é essencial para a manutenção de um processo eleitoral justo e equilibrado. Com a vigilância adequada e a conscientização sobre o que constitui propaganda eleitoral antecipada, é possível minimizar os impactos negativos e garantir uma competição leal entre os candidatos.

REFERÊNCIAS

Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) – Lei das eleições brasileiras.

1 Pedro Joaquim Cardoso Júnior. Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. cardoso@univali.br

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