Entendendo os Limites Legais nas Eleições de 2024
Pedro Joaquim Cardoso Júnior1
Resumo
Com a aproximação das eleições de 2024, a legislação eleitoral brasileira volta a ser um tópico de intensa discussão, especialmente no que se refere às regras da propaganda eleitoral. Uma das infrações mais vigiladas é a propaganda eleitoral antecipada, que pode configurar crime segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Este artigo busca elucidar os principais pontos sobre essa infração, seus impactos no processo eleitoral e as consequências para quem a pratica.
Palavras-chave: Propaganda eleitoral antecipada. Legislação. Crime eleitoral.
EARLY ELECTORAL ADVERTISING
Understanding Legal Limits in the 2024 Elections
Abstract
As the 2024 elections approach, Brazilian electoral legislation is once again a topic of intense discussion, especially with regard to the rules of electoral propaganda. One of the most monitored infractions is early electoral propaganda, which can constitute a crime according to the Elections Law (Law nº 9,504/1997). This article seeks to elucidate the main points about this infraction, its impacts on the electoral process and the consequences for those who practice it.
Keywords: Early electoral propaganda. Legislation. Electoral crime.
O Que Constitui Propaganda Eleitoral Antecipada?
Propaganda eleitoral antecipada ocorre quando um pré-candidato realiza campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral. Tradicionalmente, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto do ano eleitoral, conforme estabelece a legislação. Antes desta data, qualquer ato que promova candidatura ou que vise angariar votos é considerado antecipado e, portanto, ilegal.
Identificando a Propaganda Antecipada
A propaganda eleitoral antecipada inclui uma variedade de atos, como distribuição de material gráfico, uso de outdoors, realização de comícios ou eventos assemelhados, e publicações em redes sociais que peçam explicitamente votos. Além disso, mensagens que associam direta ou indiretamente o pré-candidato a propostas eleitorais ou que demonstram clara intenção de campanha podem ser enquadradas como propaganda antecipada.
Exceções e Permissões
É importante destacar que a legislação permite algumas formas de atuação política antes do período oficial de campanha. A participação em entrevistas, debates e encontros partidários não é proibida, desde que não haja pedido explícito de votos. A manifestação sobre posições políticas ou a divulgação de ações político-legislativas também são permitidas. No entanto, a linha entre a atividade política regular e a propaganda eleitoral nem sempre é clara, e frequentemente depende de interpretação jurídica.
Consequências da Propaganda Eleitoral Antecipada
O descumprimento das regras pode levar a sanções significativas. As consequências da prática de propaganda eleitoral antecipada incluem desde multas pesadas, que podem variar de cinco a vinte e cinco mil reais, até a possibilidade de cassação do registro de candidatura. Além disso, a infração pode afetar negativamente a imagem pública do pré-candidato, comprometendo sua campanha.
Ações do TSE para 2024
Para as eleições de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem adotado medidas rigorosas para monitorar e coibir a prática de propaganda eleitoral antecipada. Com a ampliação do uso das redes sociais como ferramenta de campanha, o TSE intensificou a vigilância nesses meios, utilizando tecnologia avançada para detectar violações precocemente. Além disso, há um esforço conjunto com outras instituições para promover a educação política e esclarecer sobre os limites legais da propaganda eleitoral.
Considerações finais
À medida que as eleições de 2024 se aproximam, candidatos, partidos políticos e eleitores devem estar cientes das regras que regulamentam a propaganda eleitoral. A observância dessas normas é essencial para a manutenção de um processo eleitoral justo e equilibrado. Com a vigilância adequada e a conscientização sobre o que constitui propaganda eleitoral antecipada, é possível minimizar os impactos negativos e garantir uma competição leal entre os candidatos.
REFERÊNCIAS
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) – Lei das eleições brasileiras.
1 Pedro Joaquim Cardoso Júnior. Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. cardoso@univali.br